Sesvesp orienta: contrate segurança, com segurança!

Antes de contratar este serviço, certifique-se de que não está levando ‘gato’ por ‘lebre’

A procura pelos serviços de segurança privada aumentou nos últimos anos, mas nem tanto para as empresas regulares, cadastradas na Polícia Federal. Isso porque, a prestação do serviço de forma clandestina e irregular, por meio de empresas ou pessoas, tem sido muito mais frequente.

Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp) divulga orientações para quem deseja contratar segurança. “Quem contrata um serviço de segurança de forma clandestina, sem saber, está assumindo um grande risco, uma vez que as pessoas que vão prestar este serviço não estão preparadas para lidar com as situações adversas que podem surgir, além, evidentemente, dos problemas de sonegação fiscal, inadimplência com os trabalhadores, prática de crime e descumprimento da Lei vigente”, explica o vice-presidente do Sesvesp, João Palhuca.

O sindicato estima que o número de empresas de vigilância clandestinas chega a dois terços do total de empresas do segmento. “Estamos aguardando a aprovação do Projeto de Lei 4594/2004, em tramitação no Congresso Nacional para reverter esta situação. A partir desta legislação, a contratação de serviço de segurança privada clandestina seria qualificada como crime”, conclui Palhuca.

Fique atento ao contratar serviços de segurança e vigilância:

- Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente.

- Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através de documentos renovados anualmente.

- Vigilante autônomo não existe. Uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal, possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho).

- A prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares é proibida. - Procure conhecer a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;

- Peça um plano de segurança à empresa que pretende, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços;

- Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar);

- Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360 ou peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria.

COMO AS EMPRESAS "CLANDESTINAS" CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:

- Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);

- Sem verificação de antecedentes criminais;

- Sem exames de saúde física e mental;

- Porte de arma em nome de pessoa física;

- Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;

- Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;

- Seu funcionário não tem seguro de vida;

- Não recolhe os encargos sociais;

- Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESVESP

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