VIGIA DE RUA NÃO É VIGILANTE
Profissional autônomo que trabalha em guarita de rua, como segurança, é ilegal
Embora a Polícia Civil do Estado de São Paulo esteja cadastrando vigias de rua nos bairros da capital paulista que atuam inclusive nas áreas mais nobres, desde o mês de fevereiro, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp) faz um alerta à população: vigia de rua não é vigilante profissional e muitas vezes pode contribuir com a criminalidade.
“Nós, do Sesvesp não concordamos com a posição da Polícia Civil em cadastrar vigias de rua. A atividade de segurança privada no país é regulamentada por uma lei e o sindicato entende que, embora esses vigias precisem ter ocupação e renda, o serviço prestado por eles contraria toda a normativa da legislação em vigor. Não tendo um empregador ou uma empresa que os abrigue, esses vigias não têm treinamento adequado, seguridade social, fundo de garantia, salário definido ou responsabilidade civil para exercer essa atividade. Portanto, nós entendemos que, ainda que venha a ser amparada pela Polícia Civil, ou por outros organismos de polícia, vigia prestando serviço de segurança privada é uma atividade, além de ilegal, incompetente”, esclarece o vice-presidente do Sesvesp, João Palhuca.
É importante saber!
“VIGILANTE AUTÔNOMO”: NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada (ou com segurança orgânica), possuir o Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e a CNV - Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.
VIGIA: geralmente essa denominação é usada pelas Prefeituras Municipais para nominar suas Guardas Municipais. Fora deste contexto, embora o Código Brasileiro de Ocupações defina o termo vigia como o responsável pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância, essas funções podem ser exercidas, segundo a Lei 7102/83, apenas por vigilantes, profissionais que foram formados por curso específico e que são identificados pela CNV - Carteira Nacional dos Vigilantes.
“SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES”: É proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
Como contratar serviços de segurança privada?
A terceirização, especialmente no que diz respeito aos serviços de segurança privada, tem aumentado significativamente desde que as empresas perceberam os benefícios de tal opção. Porém, se essa contratação não for realizada com critério na escolha de empresas idôneas, essa excelente solução pode se transformar num pesadelo e trazer sérias complicações e aborrecimentos ao contratante.
Dessa forma, antes de contratar quaisquer serviços de segurança de pessoas, defesa do patrimônio e escolta de cargas ou de valores, verifique junto ao sindicato patronal se a empresa que pretende executá-los está realmente habilitada para tanto. Saiba também que o Departamento de Polícia Federal poderá prestar informações quanto à situação de regularidade das empresas.
No mercado de segurança privada, é muito comum a contratação de empresas não regulamentadas. Essas empresas, conhecidas como “clandestinas”, não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7102/83, contratam vigilantes sem nenhum critério, não se preocupando em checar a origem do indivíduo, seus antecedentes criminais e sem exigir o Curso de Formação de Vigilantes e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pelo Ministério da Justiça.
Combate às Empresas “Clandestinas”
O SESVESP tem como objetivo divulgar à sociedade em geral, em especial no Estado de São Paulo, que empresas do setor de segurança privada, segurança eletrônica, serviços de escolta e cursos de formação possuem condições de prestar bons serviços.
Por isso, instituiu o CERTIFICADO DE REGULARIDADE EM SEGURANÇA - CRS, que garante que a prestadora é socialmente responsável, respeita o piso salarial da categoria e possui situação regularizada em órgãos públicos.
Atesta, ainda, que possui vigilantes treinados e periodicamente reciclados em cursos de formação legalmente reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça.
O CRS, por isso, ajuda a combater as empresas clandestinas, que funcionam de forma irregular e não atendem à legislação vigente. Dentre os objetivos do CRS - Certificado de Regularidade em Segurança, destacam-se:
Denúncias
Para denunciar serviços irregulares de segurança e vigilância, basta entrar em contato com as DELESPs - Delegacias de Controle da Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria da Polícia Federal. O SESVESP também recebe as denúncias e as encaminha ao DPF. Para isso, disponibiliza um formulário que pode ser encontrado no site www.sesvesp.com.br, onde também é possível pesquisar as empresas que tiveram seus alvarás cancelados (Contrate com segurança/ alvarás cancelados).
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESVESP
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