Como não ser mais uma vítima de criminosos?
Por Siderley Lima* para o DicaSeg
O comercio em geral frequentemente é vítima de três tipos de crime, que são eles receber dinheiro falso,recebimento de cheques que foram extraviados , roubado ou furtados e também quando recebe o pagamento da mercadoria aceitando cartões de créditos. Todos eles estão ligados diretamente com algum tipo de fraude ou falsificação por parte dos criminosos. Qual o comercio que nunca recebeu um cheque roubado ou furtado, achou que estaria realizando uma boa venda, não realizou nenhum tipo de consulta, pedindo apenas o Rg, documento que facilmente o criminoso conseguiria falsificar com o nome da pessoa do cheque, e na hora de compensar junto ao banco descobriu que se tratava de uma fraude. Outra situação é o dinheiro falso, a cada dia fica mais difícil identificar notas falsas, os criminosos com ajuda da tecnologia ( computadores, scanner, impressoras a jato de tinta , etc) aperfeiçoam a cada instante o dinheiro falso. O Banco Central ( Casa da moeda) de tempo em tempo procura modificar o modelo das notas para dificultar a ação dos falsificadores, mesmo assim um dos maiores alvos que acabam recebendo o dinheiro é o comercio, devido a falta de informação de alguns vendedores e também da pessoa responsável pelo caixa do comercio. E o outro caso é na hora de aceitar cartões de créditos, pela facilidade que ele é usado, fica muito fácil uma pessoa achar um cartão na rua, ou o próprio marginal furtar ou roubar, e depois utilizar em alguma loja, mercado, posto de gasolina, etc. São poucos os estabelecimento comerciais que pedem algum tipo de identificação. Nas situações apresentadas o dono do comercio e os funcionários devem estar atentos, veja algumas dicas; DINHEIRO FALSO: - A maioria das notas falsas não tem a marca d`água; - As notas falsas não têm aquele registro que é um círculo que fica no lado direito das cédulas com o símbolo das armas nacionais. O símbolo é desenhado dos dois lados e, se for visto contra a luz, as figuras de duas faces coincidem; - A textura do papel das notas é diferente das verdadeiras, se você verificar o relevo da tinta usada na impressão das notas novas verdadeiras, irá perceber que onde está escrito banco Central do Brasil está em relevo; - As notas falsas não têm as letras B e C, quando são verificadas na altura dos olhos sob a luz; - O dinheiro falso tem cores com pouca nitidez, às verdadeiras têm tonalidade de cores firmes; - Se algum cliente for passar alguma nota e você desconfiar, compare com uma verdadeira; - Se já recebeu alguma nota e comprovou que é falsa, não tente passar ela a diante, pois você estará cometendo um crime e pode ser preso; - Se alguma pessoa estiver tentando passar uma nota, e você perceber que a é dinheiro falso discretamente chame a policia; CHEQUES - Além de consultar no tele-cheques (Serasa), seus procedimentos devem seguir um padrão solicitando ao cliente o máximo de informações; - Não aceite cheques de terceiros; - Tenha uma ficha cadastral, onde o cliente irá colocar todos os dados pessoais; - Confira se o RG, CPF, cartão do banco, e todas as informações são iguais a da ficha preenchida; - É necessário um telefone e endereço para contato, ligue para confirmar e referencia pessoal; - Estipule um valor X para as compras, caso ultrapasse, peça para o cliente retirar a mercadoria após a compensação do mesmo; - Verifique se a fotografia do RG não foi trocada; Preste atenção, o golpista tem medo de ser preso, por isso ele tem pressa na hora da compra. CARTÕES DE CRÉDITOS - Os cartões para serem aceitos deverão obrigatoriamente estar assinados; - Os cartões não podem ser utilizados por terceiros; - Solicitar o RG do cliente para conferir com o nome do cartão; - Exigir do cliente assinatura no comprovante igual a do cartão; - Em seu estabelecimento todas as transações com cartão de crédito deverão se processadas eletronicamente; Lembre-se: “Para evitar um possível problema junto a administradora de cartões, e não ser conivente com a criminalidade, não facilite a ação dos marginais , ou ainda evitar ações judiciais com o dono de algum cheque roubado, siga as orientações. “
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