Fraudes no Comércio e C.D.C.
Exemplos e dicas sobre Identidades falsas ou adulteradas A Lei 7.116 de 29/08/1983 regulamentada pelo Decreto 89.250 de 27/12/1983 e sucessivamente pelo Decreto 2.170 de 04/03/1997, determina as características das cédulas de identidade em uso no Brasil. A mesma Lei, infelizmente, determina que os documentos anteriores a esta data continuariam a ter validade, o que significa que ainda existem documentos antigos totalmente não padronizados, e quase impossíveis de serem verificados, emitidos pelos estados e que continuam tendo valor legal. De forma geral a Lei 7.116/83 introduziu melhoras em relação a situação anterior, mas deixou de aproveitar a oportunidade para criar um sistema eficaz, seguro e moderno de identificação nacional. As duas principais medidas que seriam necessárias para chegar a um sistema de identificação moderno e mais seguro seriam a federalização e unificação dos documentos de identidade, num único padrão de emissão e com um registro centralizado em nível federal, e a introdução de um prazo de validade para os documentos. Por esta razão hoje o documento mais seguro e de melhor qualidade para identificação, entre os de grande difusão, é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que tem um modelo unificado com registro centralizado e prazo de validade.
Nesta página reportamos alguns exemplos práticos de quanto facilmente são adulteradas, clonadas ou falsificadas Cédulas de Identidade (RGs), em boa parte graças às muitas falhas deixadas em aberto pela lei acima mencionada. Também fornecemos algumas dicas sobre como identificar RGs falsos.
Neste falso, de São Paulo, os golpistas utilizaram um espelho falso com muitos detalhes falhos. Além disso, entre os outros erros de falsificação, esqueceram de por o dígito no número, quando em SP sempre existe o dígito.
Neste falso, de São Paulo, os golpistas utilizaram um espelho verdadeiro (roubado) mas, entre os outros defeitos, erraram muitos detalhes no preenchimento do documento, formatação, tipo de caracteres etc...
Neste falso, de São Paulo, os golpistas utilizaram um espelho falso e, entre os outros erros de falsificação, esqueceram de por o dígito no número.
Fonte:Monitor de Fraudes
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